CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 335
É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:
a) de fabricação de produtos químicos;

b) que mantenham laboratório de controle químico;

c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desistência da Reclamação Trabalhista: O Que Acontece Quando o Reclamante Desiste?

O artigo 335 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação comum nas relações de trabalho: a desistência da reclamação trabalhista pelo reclamante. Em termos simples, este artigo estabelece que, caso o empregado (reclamante) que iniciou um processo contra o empregador (reclamado) decida não prosseguir com a ação, ele poderá fazê-lo até o momento da interposição do recurso ordinário.

Principais Pontos do Artigo 335:

  • Momento da Desistência: O trabalhador tem a liberdade de desistir de seu processo a qualquer tempo, mas essa desistência só terá validade e efeitos jurídicos até o exato momento em que a parte contrária (o empregador) apresenta um recurso contra a decisão judicial. Após a interposição do recurso ordinário, a desistência não é mais permitida.

  • Forma da Desistência: A desistência deve ser feita de forma expressa. Isso significa que não basta o reclamante simplesmente parar de comparecer às audiências ou de apresentar petições. É necessário que ele manifeste formalmente sua vontade de desistir do processo, geralmente por meio de um documento protocolado no tribunal.

  • Consequências da Desistência: Ao desistir da reclamação trabalhista, o processo é encerrado. Isso implica que:

    • O reclamante não poderá mais rediscutir os mesmos pedidos que foram objeto da ação desistida em um novo processo judicial. Em outras palavras, ele perde o direito de litigar novamente sobre as mesmas questões.
    • O reclamante não terá o direito de receber os valores ou benefícios que pleiteava na ação.

Por Que é Importante Saber Sobre o Artigo 335?

Este artigo traz segurança jurídica para ambas as partes. Para o reclamante, ele permite a desistência caso perceba que a ação não é mais viável, ou se chegar a um acordo extrajudicial com o empregador. Para o reclamado, garante que, após a interposição do recurso, ele não terá mais a ameaça de uma nova ação sobre os mesmos fatos, pois a desistência não será mais possível.

É fundamental que o reclamante, ao considerar desistir de uma reclamação trabalhista, esteja plenamente ciente das consequências, pois a desistência é um ato irretratável quanto ao mérito da causa. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica.